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I.R.S. Dúvidas & Curiosidades
Sofia Sousa in Diário Económico
Tratamento e Entrega I.R.S.
Se vive em Portugal e tem rendimentos no estrangeiro, tem de entregar juntamente com o Modelo3, o Anexo J,
onde se discrimina os valores recebidos no estrangeiro.
O impacto que este rendimento vai ter no seu IRS depende:
a) Se existe convenção para a eliminação de dupla tributação entre os países; e caso exista, quais as taxas médias de IRS;
Os países com quem Portugal celebrou convenções para evitar a dupla tributação são a Alemanha, Áustria, Bélgica, Brasil, Bulgária, Cabo Verde, Canadá, China, Coreia, Cuba, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos da América, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Índia, Itália, Irlanda, Islândia, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Macau, Malta, Marrocos, México, Moçambique, Noruega, Polónia, Reino Unido, República Checa, Roménia, Rússia, Singapura, Suécia, Suíça, Tunísia, Ucrânia e Venezuela.
b) Se foi efectuada alguma retenção na fonte no país estrangeiro.
Esta retenção pode ser evitada (pagando o imposto cá), solicitando nas Finanças um papel em como paga IRS em Portugal
e preenchendo um impresso próprio nos serviços tributários do país onde trabalhou.
Os serviços de Finanças verificam mais tarde as retenções efectuadas e o tipo de rendimentos para os quais tem acordo com o país ou países que trabalhou
não havendo tributação sobre esses rendimentos.
Se não houver retenção ou prova da retenção, os rendimentos são incluídos no cálculo normal do IRS.
Portanto, se houve retenção, deve ter consigo uma prova que essa retenção foi efectuada,
pedindo ao seu cliente ou empregador estrangeiro uma cópia da declaração entregue nas Finanças.
Depois de submeter a sua declaração de IRS deve enviar uma cópia da mesma para o seu serviço de Finanças.
Se houver retenção a uma taxa menor que a nacional, é feito um acerto que reflete essas diferenças.