Página principal
I.R.S. Dúvidas & Curiosidades
Sofia Sousa in Diário Económico
Tratamento e Entrega I.R.S.
IRS - Anexos
Entrega irs 2011 > Ajuda > Entregar > Anexos
Anexo A
- Um impresso para declarar rendimentos do trabalho dependente
- Um impresso para declarar o recebimento de qualquer tipo de pensões ou de rendas temporárias ou vitalícias
Anexo B
- para declarar rendimentos profissionais ou empresariais e não tem contabilidade organizada
Anexo C
- para declarar rendimentos profissionais ou empresariais e tem contabilidade organizada
Anexo D
- para declarar imputação de lucros ou prejuízos de sociedades sujeitas à transparência fiscal, como sociedades de profissionais liberais
- para declarar rendimentos resultantes de herança indivisa
Anexo E
- para declarar o Recebimento de juros, lucros, dividendos ou outros rendimentos de capital
Anexo F
- para declarar recebimentos provenientes de rendas de prédios, com ou sem recheio, incluindo de subarrendamentos
Anexo G
- para declarar Obtenção de mais-valias da venda de imóveis, da cessão de posição em contratos relativos a imóveis, da transmissão definitiva de direitos de autor, da venda de participações sociais ou outros valores mobiliários, ou de contratos de futuros e opções ou warrants
- para declarar recebimento de indemnizações por danos não provados, por lucros cessantes ou por assumir obrigações de não concorrência
Anexo G1
- para declarar a venda de imóveis que adquiriu antes de 1 de Janeiro de 1989
Anexo H
- para declarar:
- rendimentos total ou parcialmente isentos de IRS
- se é portador de deficiência fiscalmente relevante e suportou despesas de educação e reabilitação ou é primeiro beneficiário em apólices de seguros de Vida
- entregas para cooperativas de habitação e construção
- donativos a entidades públicas, privadas ou de cariz religioso
- saldo utilizado de qualquer produto financeiro que tenha permitido usufruir de benefícios fiscais, para um fim diferente ou antes do prazo previstos
- subscrição de seguros de Vida, acidentes pessoais ou de doença, fundos de pensões ou outros planos complementares de segurança social
- despesas de saúde, educação, com lares de 3ª idade, juros e amortizações de crédito imobiliário
- aquisição de equipamentos para utilização de energias renováveis
- Pagamento de pensões a que esteja obrigado por tribunal
Anexo I
- para declarar imputação de rendimentos profissionais ou empresariais provenientes de herança indivisa
Anexo J
- para declarar rendimentos obtidos no estrangeiro