Página principal
I.R.S. Dúvidas & Curiosidades
Sofia Sousa in Diário Económico
Tratamento e Entrega I.R.S.
IRS - Modelo 3
Entrega irs 2011 > Ajuda > Entregar > IRS - Modelo 3
As Declarações Electrónicas mudaram, encontram-se agora disponíveis no Portal das Finanças: https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/pf/html/entregaIRS.html
A Entrega da Declaração Modelo 3 de IRS só com Anexos A, H e/ou J e/ou L pode ser feita via Internet, sem coima, durante o mês de Abril.
A Entrega da Declaração Modelo 3, abrangendo os Anexos A, B, C, D, E, F, G, G1, H, I, J e L pode ser feita via Internet, sem coima, durante o mês de Maio.
Após os prazos estabelecidos acima pode continuar a entregar a declaração de IRS, ficando no entanto sujeito ao pagamento de coima, como previsto no Regime Geral das Infracções Tributárias.
Ajuda ao preenchimento dos formulários:
Qual o prazo de entrega das declarações ?
Que declarações pode entregar?
Como substituir uma declaração entregue via Internet?
Como corrigir erros centrais?
Quais as obrigações acessórias?
Como proceder quando exista óbito de um dos cônjuges?
Qual o prazo de entrega das declarações?
Qual o prazo de entrega das declarações ?
A entrega em papel :
- Durante o mês de Março, caso apenas tenham sido auferidos rendimentos do trabalho dependente ou pensões.
- Durante o mês de Abril, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra(s) natureza(s).
A entrega via Internet :
- Durante o mês de Abril, caso apenas tenham sido auferidos rendimentos do trabalho dependente ou pensões.
- Durante o mês de Maio, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra(s) natureza(s).
Que declarações pode entregar?
O preenchimento via Internet é possível para:
Declarações Modelo 3 de IRS com Anexos A, H, J e L dos anos de 2003 e seguintes, entregues Dentro ou Fora do Prazo Legal.
Declarações de Rendimentos Modelo 3 dos anos de 2003 e seguintes abrangendo os Anexos A, B, C, D, E, F, G, G1, H, I, J e L , entregues Dentro ou Fora do Prazo Legal.
Como substituir uma declaração entregue via internet?
Para substituir uma declaração entregue via internet, só o pode fazer quando a mesma estiver disponível para Consultar, neste caso proceda do seguinte modo:
Identifique-se;
Seleccione Serviços Online / Contribuintes / Entregar / IRS
Identifique os Sujeitos Passivos;
Depois de aparecerem os seus dados pessoais, seleccione o botão Substituir;
Confirme que quer substituir;
Na declaração de substituição, são disponibilizados os dados da declaração anterior, deve deslocar-se com as setas verdes para a direita entre os Modelo e Quadros, para corrigir os valores que pretender;
Depois de corrigida, Submeta novamente a declaração.
Erros de Validação Central (Código-Descrição do erro)
- B50 -
NIF do titular do rendimento assinalado como autor de herança noutra declaração para anos anteriores
Corrigir número de contribuinte declarado no quadro 3 do anexo B
-
B51 -
NIF do titular do rendimento do anexo B não existe em cadastro
Corrigir número de contribuinte declarado no quadro 3 do anexo B
-
B52 -
NIF do titular do rendimento do anexo B assinalado como titular, ou dependente ou cônjuge falecido noutra declaração para o mesmo período
Corrigir número de contribuinte declarado no quadro 3 do anexo B
-
B54 -
Obrigatoriedade de manutenção da opção de tributação segundo as regras da Categoria A, durante 3 anos
Corrigir campo 3 do Quadro 4C para Sim
-
B55 -
Titular do rendimento deveria ter entregue anexo C de contabilidade organizada
Substituir Anexo B por anexo C
-
B63 -
Anexo B com herança indivisa sem anexo I correspondente
Assinalar e preencher anexo I
-
B64 -
NIF do autor da herança não existe em cadastro
Corrigir número de contribuinte do autor da sucessão declarado no anexo B
-
B65 -
NIF do autor da herança assinalado como titular, ou dependente ou cônjuge falecido noutra declaração para anos anteriores
Corrigir número de contribuinte do autor de herança declarado no anexo B
-
B66 -
O autor da sucessão foi assinalado para o mesmo ano e categoria e/ou assinalado por outro titular noutro ano para o mesmo ano de prejuízos
Corrigir número de contribuinte do autor da sucessão no anexo B
-
C50 -
NIF titular do rendimento assinalado como autor de herança noutra declaração para anos anteriores
Corrigir número de contribuinte 06 declarado no quadro 3 do anexo C
-
C51 -
NIF(06) do Q.3 do anexo C não existe em cadastro
Corrigir número de contribuinte 06 declarado no quadro 3 do anexo C
-
C52 -
NIF(06) do Q.3 do anexo C assinalado como titular, ou dependente ou cônjuge falecido noutra declaração para o mesmo período
Corrigir número de contribuinte 06 declarado no quadro 3 do anexo C
-
C53 -
Anexo C com herança indivisa sem anexo I correspondente
Assinalar e preencher anexo I
-
C54 -
NIF do técnico oficial de contas não existe em cadastro
Corrigir número de contribuinte do técnico oficial de contas declarado no anexo C
-
C56 -
NIF do autor da sucessão não existe em cadastro
Corrigir número de contribuinte do autor da sucessão declarado no anexo C
-
C57 -
NIF(901) do Q.9 do anexo C autor da sucessão, assinalado como titular, ou dependente ou cônjuge falecido noutra declaração para anos seguintes
Corrigir número de contribuinte do autor da sucessão declarado no anexo C
-
C58 -
NIF(901) do Q.9 do anexo C, autor da sucessão, já assinalado para o mesmo ano e categoria e/ou assinalado por outro titular noutro ano para o mesmo ano de prejuízos
Corrigir número de contribuinte do autor da sucessão declarado no anexo C
-
C70 -
Incompatibilidade entre o anexo entregue e o volume de vendas ou opção em cadastro
Corrija o valore do volume de vendas ou actualize a situação cadastral
-
D61 -
NIF do titular do rendimento no anexo D não existe em cadastro
Corrigir número de contribuinte declarado no campo 06 do quadro 3 do anexo D
-
D62 -
NIF do titular do rendimento no anexo assinalado como titular, dependente ou cônjuge falecido noutra declaração para o mesmo período
Corrigir número de contribuinte declarado no campo 06 do quadro 3 do anexo D
-
D63 -
NIF do campo 701, autor da herança do quadro 7 não existe em cadastro
Corrigir número de contribuinte declarado no campo 701 do quadro 8 do anexo D
-
D64 -
NIF do campo 701 do quadro 7 assinalado como titular, dependente ou cônjuge falecido noutra declaração para o mesmo período
Corrigir número de contribuinte declarado no campo 701 do quadro 8 do anexo D
-
D65 -
NIF do campo 701 do quadro 7 já assinalado como titular ou assinalado por outro titular noutra declaração para o mesmo ano de prejuízo
Corrigir número de contribuinte declarado no campo 701 do quadro 8 do anexo D
-
D66 -
NIF do titular do rendimento no anexo D assinalado como autor de herança noutra declaração em anos anteriores
Corrigir número de contribuinte de titular do rendimento do no anexo D
-
D67 -
NIF's da entidade imputadora de rendimentos não existem em cadastro
Actualize a situação cadstral
-
E60 -
Um dos elementos do agregado foi assinalado como autor de herança noutra declaração em anos anteriores
Corrigir número de contribuinte dos sujeitos passivos A e/ou B e/ou dependente(s)
-
E61 -
O Serviço de Finanças não pertence à DF de recolha
Esta situação será corrigida pelos serviços centrais (*)
-
E62 -
NIF A ou NIF B não existem em cadastro
Esta situação será corrigida pelos serviços centrais (*)
-
E63 -
NIF A ou NIF B assinalado como dependente noutra declaração de rendimentos, para o mesmo período
Corrigir números de contribuinte dos sujeitos passivos A e/ou B
-
E65 -
Já existe uma primeira declaração para o mesmo agregado / período
Este erro pode ocorrer se entregar uma 2ª declaração como 1ª em vez de uma declaração de substituição.
Se não for o caso corrigir números de contribuinte dos elementos do agregado ou o período da D.R (se fraccionada)
-
E66 -
Declaração de substituição sem existir primeira declaração entregue para o mesmo agregado / período
Este erro pode ocorrer se entregar uma 1ª declaração como substituição em vez de uma 1ª Declaração
-
E68 -
Declaração de substituição com data de recepção igual ou inferior a uma de substituição ou inferior a uma primeira declaração
Este erro pode ocorrer se entregar uma declaração de substituição com data de recepção inferior a outra declaração, ou igual à data de recepção de outra declaração de substituição
-
E71 -
NIF de representante legal inexistente em cadastro
Corrigir número de contribuinte do representante legal
-
E72 -
NIF(s) de dependente(s) deficiente(s) inexistente(s) em cadastro
Corrigir número(s) de contribuinte do(s) dependente(s) deficiente(s)
-
E74 -
Incompatibilidade entre indicador de Anexo H e existência ou não deste
Corrigir indicador de Anexo H, uma vez que não está de acordo com a existência ou não deste Anexo
-
E75 -
NIF(s) de dependente(s) inexistente(s) em cadastro
Corrigir número(s) de contribuinte de dependente(s)
-
E78 -
NIF(s) de dependente(s) existente(s) noutra D.R., para o mesmo período
Corrigir número(s) de contribuinte de dependente(s)
-
E79 -
NIF A ou NIF B em agregados diferentes, para o mesmo período
Corrigir número(s) de contribuinte dos sujeitos A ou B
-
E86 -
Incompatibilidade entre indicador de anexo D e a existência ou não deste
Corrigir indicador de anexo D, uma vez que não está de acordo com a existência ou não deste anexo
-
E94 -
NIF(s) de ascendentes existente(s) noutra declaração, como ascendente(s),para o mesmo período
Corrigir número(s) de contribuinte de ascendente(s)
-
E95 -
NIF(s) de ascendente(s) inexistente(s) em cadastro
Corrigir número(s) de contribuinte de ascendente(s)
-
E96 -
Incompatibilidade entre indicador de anexo J e existência ou não deste
Corrigir indicador de anexo J, uma vez que não está de acordo com a existência ou não deste anexo
-
E99 -
Declaração de Rendimentos vazia
Preencher os campos para os quais tem rendimentos e/ou despesas
-
EC1 -
Sujeito passivo assinalado como cônjuge falecido noutra declaração
Preencher nova declaração ou contactar os serviços para esclarecimento
-
EC2 -
NIF do cônjuge falecido pertencente a outra declaração para o mesmo ano
Preencher nova declaração ou contactar os serviços para esclarecimento
-
EC3 -
NIF's da entidade patronal não existem em cadastro
Corrigir número(s) de contribuinte da entidade patronal
-
EC4 -
Declaração sem anexos com rendimentos
Indicar o(s) anexos para declarar os rendimentos auferidos
-
EC5 -
Incompatibilidade entre indicador de anexo A e a existência ou não deste
Preencher o anexo A com os valores a declarar
-
EC6 -
NIF de entidade patronal igual ao NIF Titular de rendimentos
Corrigir número de contribuinte da entidade patronal
-
F54 -
Não existe informação relativa ao prédio indicado
Corrija a identificação matricial do prédio
-
G51 -
Anexo G sem valores
Preencher os campos do anexo G para os quais tem valores
-
G52 -
Códigos indicados no quadro 5 não constam na Base de Dados como códigos de bens a reinvestir
Corrigir os campos do quadro 5 do anexo G para identificar o bem a reinvestir, o qual foi descrito no quadro 4 em anos anteriores
-
G53 -
Não existe informação relativa ao bem indicado
Corrigir os campos do quadro 5 do anexo G para identificar o bem a reinvestir, o qual foi descrito no quadro 4 em anos anteriores
-
H51 -
NIF(s) do anexo H inexistente(s) em cadastro
Corrigir número(s) de contribuinte inscrito(s) no anexo H
-
H53 -
NIPC's do quadro 9 do anexo H inexistentes em cadastro
Corrigir NIPC's inscritos no anexo H
-
I51 -
NIF do autor da herança inexistente em cadastro
Corrigir número de identificação inscrito no anexo I
-
I52 -
NIF's dos contitulares não existem em cadastro
Corrigir número(s) de contribuinte inscrito(s) nos campos Número fiscal de contribuinte do quadro 6 do anexo I
-
I53 -
Anexo I sem anexo B ou C para o mesmo NIF/Natureza de rendimento
Assinalar o anexo em falta e preencher a natureza de rendimento e restante informação
-
I54 -
NIPC da herança não existe em cadastro
Corrigir o número de identificação de pessoa colectiva no Anexo B
-
J52 -
NIF 03 do quadro 3 do anexo J inexistente em cadastro
Corrigir número de contribuinte inscrito no campo 03 do quadro 3 do anexo J
Quais as obrigações acessórias?
Obrigações de comprovar os elementos constantes das declarações
Os documentos relevantes para o preenchimento das declarações, como sejam, os comprovantes dos rendimentos obtidos, as despesas deduzidas ao rendimento bruto ou rendimento líquido (abatimentos), ao rendimento colectável (benefícios fiscais) ou à colecta devem ser arquivados durante os 5 anos subsequentes, os quais deverão ser disponibilizados sempre que a Direcção Geral dos Impostos o exija
(artigo 128º do CIRS).
Escrituração
Os livros de escrituração dos titulares de rendimentos das categoria B, bem como os respectivos documentos de suporte devem ser conservados em boa ordem durante os dez anos civis subsequentes
(artigo 118º do CIRS).
Mapas de provisões, de amortizações e reintegrações e de mais-valias
As amortizações deduzidas como encargos da categoria B bem como as provisões e as mais-valias e menos-valias devem constar de mapas de modelo oficial e ser disponibilizados sempre que a Administração Fiscal o solicite.
O seu arquivo será de manter durante os dez anos subsequentes
(artigo 118º do CIRS).
Como proceder quando exista óbito de um dos cônjuges?
Tendo ocorrido o falecimento de um dos cônjuges no ano a que respeita a declaração de rendimentos, o cônjuge sobrevivo assume na declaração a posição de sujeito passivo A, devendo declarar os seus rendimentos conjuntamente com os do cônjuge falecido, no quadro 3 do Anexo A, caso se trate de rendimentos de trabalho dependente ou pensões. Os rendimentos do cônjuge falecido serão, ainda, indicados no quadro 5.