Página principal
I.R.S. Dúvidas & Curiosidades
Sofia Sousa in Diário Económico
Sofia Sousa in Saldo Positivo
Entrega I.R.S.
Como posso ajudar?
Recebo a documentação,
preencho a(s) declaração(ções) em função da documentação recebida,
entrego na Repartição de Finanças ou através do site das Declarações Electrónicas,
elaboro simulação do imposto a receber ou a pagar,
entrego ao cliente toda a documentação recebida, declaração de IRS devidamente validada pelas Finanças com simulação e relatório.
Nota: o cliente contacta sempre comigo, presencialmente, por telemóvel ou por mail.
Quanto custa?
(1ª fase) Trabalhadores Dependentes, Reformados e Pensionistas:
(2ª fase) Outras categorias:
Chamada de atenção:
- Qualquer alteração a estes valores será sempre acertada no início.
Como paga?
- Cheque,
- Dinheiro,
- Vale postal.
Que documentos entrega?
- Fotocópia de Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão e Número de Contribuinte de todos os titulares de rendimentos;
- Morada, contactos telefónicos e e-mail;
- Declaração de autorização de entrega de I.R.S., uma por titular de rendimentos;
(abrir declaração)
- Toda a documentação de rendimentos obtidos;
- Toda a documentação de despesas efectuadas.
Como entrega?
- Por correio, não esquecer de enviar declaração de autorização de entrega de IRS bem como meio de pagamento escolhido;
- No escritório;
- Em local a combinar.
Prazos
(1ª fase) Trabalhadores Dependentes e Pensionistas:
- suporte em papel: Março;
- internet: Abril;
(2ª fase) Outras categorias:
- suporte em papel: Abril;
- internet: Maio;
Que cuidados deve ter?
Quando nos incumbe de tratar do seu processo e de forma a nada falhar deverá verificar se:
- Os Bilhetes de Identidade ou Cartões do Cidadão estão válidos;
- Tem todos os talões de farmácia e despesas médicas;
- Tem despesas de escola ou formação, suas ou do agregado familiar, junte comprovativos;
- Tem encargos com lares, seus ou de familiares, junte comprovativos;
- Tem a carta do seguro do carro (1);
- Tem a carta do empréstimo bancário da casa ou os recibos de renda casa tenha uma casa arrendada;
- Tem a carta do seguro de vida (1);
- Tem a carta do seguro de saúde (2);
- Investiu em energias renováveis (ex. gás natural) ou equipamentos complementares, junte facturas de compra;
- Fez donativos, junte comprovativo;
- Paga alguma pensão, junte comprovativos;
- Vendeu algum bem imóvel, junte cópia da escritura de compra e da escritura de venda;
- Vendeu acções, junte comprovativo dos preços e respectivas datas de compra e de venda;
- Recebeu dividendos, junte carta comprovativa, por norma enviada pelo banco;
- Tem dúvidas se algum documento ou despesa é relevante, junte tudo.
(1) - Caso tenha uma profissão considerada de desgaste rápido (desportistas, pescadores ou mineiros); ou caso o seguro tenha como beneficiário algum membro do agregado familiar com um grau de invalidez igual ou superior a 60%.
(2) - Caso tenha uma profissão considerada de desgaste rápido (desportistas, pescadores ou mineiros) ou o mesmo tenha sido considerado como seu rendimento.
Quem tem que entregar?
- Todos desde que o rendimento auferido seja superior a zero euros.
- Categoria B, trabalhador independente, sempre que tenha actividade aberta mesmo que o rendimento seja zero.
- Categoria H, pensionistas e reformados com rendimento igual ou superior a 6.000 euros.
Tenho que entregar?
- Muito provavelmente sim.
- Os únicos que não têm de entregar declaração são os reformados ou pensionistas cujo rendimento auferido seja inferior a 6.000 euros.
- Os trabalhadores independentes, mesmo a zeros, têm de entregar.
Página principal
I.R.S. Dúvidas & Curiosidades
Sofia Sousa in Diário Económico
Sofia Sousa in Saldo Positivo